Se os/as Encarregados/as de Educação tiverem sugestões e/ou propostas de melhoria para apresentar relativamente ao funcionamento do serviço de AAAF/CAF, estas deverão ser apresentadas, para o e-mail [email protected].
Artigo 21.º — Sugestões de Melhorias
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023