- 1 -As AAAF e a CAF asseguram o acompanhamento das/os crianças/discentes no período da manhã, que antecede as atividades educativas e as atividades curriculares e no período da tarde após o término das atividades educativas, curriculares e de Enriquecimento Curricular (AEC) e em períodos de interrupções letivas.
- 2 -As AAAF e a CAF decorrem, preferencialmente, em espaços escolares que não sejam salas de aula e, sempre que possível, no espaço exterior dos estabelecimentos de ensino, durante o período letivo.
- 3 -Nos períodos de interrupções letivas, em situações em que o número de crianças/discentes é reduzido, o serviço de AAAF/CAF poderá funcionar noutro estabelecimento de ensino ou num local designado para o efeito pelo Município.
- 4 -Sempre que possível, nas interrupções letivas, as AAAF e a CAF decorrerão fora do espaço da escola.
- 5 -O Município de Seia, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, reserva-se o direito de não implementar as AAAF e/ou a CAF sempre que seja posta em causa a funcionalidade e qualidade do serviço prestado.
Artigo 3.º — Serviço e Funcionamento das AAAF/CAF
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023