- 1 -Qualquer criança que frequente a educação pré-escolar pode usufruir do serviço de AAAF no jardim-de-infância onde esteja oficialmente matriculada, desde que tal seja solicitado nos prazos e moldes definidos pelo Município de Seia e Agrupamentos de Escolas.
- 2 -Qualquer discente do 1.º ciclo do ensino básico que frequente as escolas do concelho de Seia pode usufruir da CAF, no estabelecimento de ensino onde esteja matriculado, desde que tal seja solicitado nos prazos e moldes definidos pelo Município de Seia e Agrupamentos de Escolas.
- 3 -As AAAF/CAF são, nos termos da legislação em vigor, de frequência facultativa, sendo a inscrição anual e obrigatória.
- 4 -Por uma questão de equidade, o Município de Seia reserva-se ao direito de averiguar a veracidade da documentação apresentada pelos/as Encarregados/as de educação e das situações que se apresentem duvidosas.
Artigo 6.º — Condições de Inscrição no Serviço de AAAF/CAF
Vigente desde: 24/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2023