- 1 -O prazo normal de inscrições nas AAAF/CAF decorre em simultâneo com o período de matrícula ou renovação da mesma nos Agrupamentos de Escolas, sendo este legalmente definido por Despacho publicado anualmente no ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita.
- 2 -Findo o prazo estipulado no ponto anterior, a inscrição no serviço de AAAF/CAF carece de validação por parte do Município de Seia em conjunto com os Agrupamentos de Escolas.
- 3 -As inscrições no serviço de AAAF/CAF deverão ser feitas recorrendo a impresso próprio, disponível no estabelecimento de ensino que o/a aluno/a frequenta, nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas e/ou na página de internet do Município.
- 4 -No ato de inscrição têm de ser anexados todos os documentos referenciados no anexo do Formulário de Candidatura - Condições de Admissão.
- 5 -É responsabilidade do/a Encarregado/a de Educação comunicar, por escrito, para os serviços administrativos do estabelecimento de ensino e para o serviço de educação do Município de Seia qualquer alteração às informações declaradas no ato de inscrição no serviço de AAAF/CAF.
Artigo 7.º — Inscrição nas AAAF/CAF
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023