Podem candidatar-se pessoas singulares, ou pessoas coletivas coletadas como agricultores, proprietários, usufrutuários, arrendatários ou comodatários de prédios sitos na União das Freguesia de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, que detenham legitimamente direitos de propriedade ou outros direitos legítimos sobre os prédios cultivados, devidamente comprovados.
Artigo 1.º — Destinatários
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026