Regulamento Programa de Apoio Agricultura.
Destinatários
Podem candidatar-se pessoas singulares, ou pessoas coletivas coletadas como agricultores, proprietários, usufrutuários, arrendatários ou comodatários de prédios sitos na União das Freguesia de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, que detenham legitimamente direitos de propriedade ou outros direitos legítimos sobre os prédios cultivados, devidamente comprovados.
Montante e Limite do Apoio
A União das Freguesias apoiará os agricultores que queiram proceder à vedação do prédio ou parte dele através da colocação de estacas de madeira e vedação com rede metálica ou plástica, nos termos do normativo legal em vigor, com o valor correspondente ao menor dos seguintes:
Deveres dos Candidatos Apoiados
Forma e Prazo para Apresentação das Candidaturas
Documentos a Apresentar
Organização dos Processos
A União das Freguesias organizará os processos individuais compostos pelos seguintes elementos:
Esclarecimentos Complementares
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil, seguinte a sua publicação no Diário da República e em edital a afixar no edifício da sede da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
Aprovado por unanimidade, na reunião do Executivo de 02 de maio de 2026.
Aprovado por unanimidade, na reunião da Assembleia de Freguesia de 03 de junho de 2026.
16 de junho de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, Arlindo José Bernardo Dinis.
320012845