- a)O processo de candidatura não tem qualquer custo para os requerentes;
- b)Os pedidos de apoio para prédios em nome de Heranças Ilíquidas e Indivisas deverão ser apresentados pelos respetivos cabeças-de-casal;
- c)Cada candidato poderá submeter tantos pedidos quantos os prédios de que seja proprietário ou legítimo detentor tendo sempre como limite o valor fixado no ponto III;
- d)Só poderá apresentar candidatura um elemento do agregado familiar;
- e)Compete ao executivo da Junta de Freguesia a análise das candidaturas;
- f)Após o termo do prazo para apresentação das candidaturas, o executivo analisa e tem o prazo de 10 dias uteis, para se pronunciar sobre as mesmas e solicitar aos candidatos os elementos e/ou documentos que considere necessários para a sua apreciação sob pena de não ser concedido qualquer apoio;
- g)Caso a candidatura reúna as condições de ser submetida a aprovação final em reunião do órgão executivo;
- h)Após aprovação pelo executivo e devida comunicação/notificação, o candidato deverá executar a vedação e apresentar comprovativos da aquisição dos materiais através da apresentação dos competentes recibos, que deverão obrigatoriamente ter data posterior à aprovação da candidatura;
- i)Após a apresentação dos respetivos comprovativos será efetuada uma vistoria ao prédio para verificação da execução da vedação e, caso estejam reunidas as condições para a atribuição do apoio, o executivo despacha o respetivo pagamento;
- j)O apoio será atribuído aos agricultores por ordem de entrada das candidaturas que venham a ser aprovadas e até se mostrar esgotada a dotação do programa, no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros);
- k)As questões omissas no presente “Regulamento de Candidatura” serão resolvidas, analisadas posteriormente pelo executivo.
Artigo 7.º — Esclarecimentos Complementares
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026