- 1 -No âmbito da execução do Alvalade em férias cj a Junta de Freguesia deve celebrar os seguintes contratos de seguro:
- a)Seguro de acidentes pessoais de todos os participantes, com os valores mínimos e âmbitos de cobertura fixados pela Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho;
- b)Seguro de responsabilidade civil com valores mínimos equiparados aos de atividades similares.
- 2 -Os contratos de seguros referidos no número anterior devem obedecer às regras previstas nos artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º e 9.º do presente documento.
CAPÍTULO III
Direitos e Deveres
Artigo 11.º — Seguros
Vigente desde: 30/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2018