Regulamento Alvalade em Férias Crianças e Jovens
Âmbito e objetivos
Grupo-alvo
Ações/reuniões e/ou Formações
CAPÍTULO II
Execução do PPCI
Duração/Horário
Atividades e Localização
Inscrição
Pessoal designado para a ação
Critérios de seleção do(a) Coordenador(a)
Critérios de seleção dos(as) Monitores(as)
Transporte
Seguros
CAPÍTULO III
Direitos e Deveres
Direitos das Crianças e Jovens
As crianças e jovens participantes do Alvalade em férias cj têm direito a:
Deveres das Crianças e Jovens
As crianças e jovens participantes do Alvalade em férias cj têm o dever de:
Direitos dos(as) Encarregados(as) de Educação
Os(as) Encarregados(as) de Educação têm o direito de:
Deveres dos(as) Encarregados(as) de Educação
Os(as) Encarregados(as) de Educação têm o dever de:
Direitos dos(as) Coordenadores(as)
Os(as) Coordenadores(as) (geral e de autocarro) têm o direito a:
Deveres dos(as) Coordenadores(as)
Direitos dos(as) Monitores(as)
Os(as) Monitores(as) têm o direito a:
Deveres dos(as) Monitores(as)
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia tem o direito a:
Deveres da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia tem o dever de:
CAPÍTULO IV
Disposições Finais e Transitórias
Omissões
As omissões ao presente regulamento serão integradas por deliberação da Junta, sob proposta do(a) coordenador(a)-geral, o(a) qual decide, em caso de urgência.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.»
19 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José António Borges.
311832467