- 1 -O(a) Coordenador(a)-Geral tem o dever de:
- a)Elaborar e organizar a documentação necessária à realização do Alvalade em férias cj;
- b)Efetivar o cronograma de atividades do Alvalade em férias cj, de acordo com a aprovação da junta de freguesia;
- c)Estabelecer a articulação com a Junta de Freguesia;
- d)Assegurar a realização do Alvalade em férias cj no estrito cumprimento do disposto no presente regulamento e conforme o projeto pedagógico e de animação;
- e)Promover reuniões prévias sempre que necessário com os(as) coordenadores(as) e monitores(as), i. e., para conhecimento da equipa de trabalho, para avaliar cada dia e planear o dia seguinte, cabendo-lhe definir as reprogramações em casos urgentes;
- f)Informar os(as) coordenadores(as) e monitores(as) das características gerais das crianças e jovens com que irão trabalhar de acordo com as normas da ética e da confidencialidade;
- g)Supervisionar a elaboração do plano de atividades diário para o Alvalade em férias cj e garantir que este é cumprido orientando o grupo quer para atividades lúdicas com objetivos previamente estabelecidos, quer estimulando a sua criatividade;
- h)Coordenar a organização do transporte e a distribuição dos materiais e alimentos (ex.: chapéus de sol, material lúdico, água entre outros);
- i)Estabelecer regras relativas aos horários e condições de segurança das refeições e garantir o cumprimento das mesmas com o apoio dos(as) coordenadores(as) e monitores(as);
- j)Estabelecer contactos com os pais e/ou encarregados(as) de educação sempre que considerar necessário;
- k)Ser moderador na relação coordenador(a)/monitor(a) em caso de conflito, sem, no entanto, desautorizar o(a) coordenador(a);
- l)Promover a reunião com os pais e/ou Encarregados de Educação para:
- i)Apresentar o Alvalade em férias cj e o presente Regulamento;
- ii)Solicitar a colaboração dos mesmos para que tudo corra em conformidade;
- iii)Apresentar a equipa técnica [coordenadores(as) e monitores(as)];
- m)Decretar o afastamento dos(as) coordenadores(as) e monitores(as), em caso de violação dos seus deveres;
- n)Elaborar as pastas de documentação competentes sobre o Alvalade em férias cj, onde constem informação individual dos participantes, avaliações, etc;
- o)Manter permanentemente disponível e garantir o acesso das entidades reguladoras à informação referida nos n.º 2 e 4 do artigo 12.º do DL 32/2011 de 7 de março.
- 2 -Os(as) Coordenadores(as) de autocarro têm o dever de:
- a)Manter um comportamento ajustado às exigências da função;
- b)Coordenar e acompanhar a execução das atividades diárias, em conjunto com os monitores(as);
- c)Ser assíduos e cumprir os horários estabelecidos;
- d)Assegurar a realização do Alvalade em férias cj no estrito cumprimento do disposto no presente regulamento e conforme o projeto pedagógico e de animação;
- e)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- f)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- g)Usar imprescindivelmente os materiais identificativos da acção, como sejam, t'shirt e boné, exigindo-o de igual forma aos monitores(as);
- h)Registar diariamente a assiduidade e pontualidade da equipa de monitores, assim como o número total de crianças e jovens em documento próprio;
- i)Elaborar o plano de atividades diário e o plano secundário para o Alvalade em férias cj, com a supervisão do(a) Coordenador(a)-Geral, e garantir que este é cumprido, promovendo a animação do grupo e orientando-o quer para atividades lúdicas com objetivos previamente estabelecidos, quer estimulando a sua criatividade;
- j)Organizar o transporte e distribuição dos materiais e alimentos (ex.: chapéus de sol, material lúdico, água entre outros);
- k)Estabelecer regras relativas aos horários e segurança dos banhos e garantir o cumprimento dos mesmos com o apoio dos monitores(as);
- l)Organizar as entradas e saídas do autocarro em condições de segurança;
- m)Orientar os grupos de monitores(as), crianças e jovens;
- n)Estabelecer contactos com os pais e/ou encarregados(as) de educação sempre que considerar necessário;
- o)Ser moderador/decisor na relação monitor(a)/criança ou jovem em caso de conflito, sem, no entanto, desautorizar o(a) monitor(a);
- p)Sempre que necessário, acompanhar a criança/jovem ou delegar no(a) monitor(a) responsável, no caso de existirem motivos de força maior que o justifiquem (ex. acidente, WC, etc.);
- q)Sensibilizar os(as) monitores(as) a participarem nas ações de formação e/ou sensibilização;
- r)Garantir que cada responsável pela criança/jovem é informado do início da ação, assim como da respetiva reunião inicial;
- s)Informar com a devida antecedência o(a) Coordenador(a)-Geral em caso de impossibilidade de comparência em algum dos dias de atividade.
- 3 -A violação de qualquer dos presentes deveres importa o imediato afastamento da condição de coordenador(a).
Artigo 17.º — Deveres dos(as) Coordenadores(as)
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018