- 1 -O Alvalade em férias cj realizar-se-á nos seguintes termos:
- a)O período da manhã decorrerá maioritariamente na praia, cuja seleção será definida pela Junta de Freguesia, ou atividade de dia completo;
- b)A Junta de Freguesia deve assegurar que a praia selecionada contempla todas as condições de segurança, de forma a garantir o bom desenvolvimento do Alvalade em férias cj, com particular atenção aos seguintes recursos/condições: WC, nadadores-salvadores e primeiros-socorros; boas condições de parqueamento e acessibilidades à praia; espaço disponível no areal e qualidade da água;
- c)No período da tarde serão desenvolvidas atividades que poderão decorrer no campo ou outros locais que permitam às crianças e jovens a vivência de diversas experiências de caráter pedagógico, lúdico, desportivo, aventura e cultural, desde que estejam contempladas todas as condições de segurança.
- 2 -A Programação das atividades referidas no ponto anterior, são da responsabilidade da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Atividades e Localização
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018