- 1 -A realização do Alvalade em férias cj obriga à existência do seguinte pessoal:
- a)Um(a) coordenador(a)-geral;
- b)Um(a) coordenador(a) de autocarro;
- c)Um(a) monitor(a) por cada grupo de seis crianças entre os 6 e os 9 anos de idade (considerar o número de crianças e jovens, por faixa etária, inscritas);
- d)Um(a) monitor(a) por cada grupo de dez crianças e jovens com idades compreendidas entre os 10 e os 14 anos (considerar o número de crianças e jovens, por faixa etária, inscritas).
- 2 -É da competência e responsabilidade da Junta de Freguesia, entidade organizadora, a seleção e contratação da equipa.
Artigo 7.º — Pessoal designado para a ação
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018