- 1 -A seleção dos(as) monitores(as) referidos na alínea c) e d) do artigo 7.º do presente Regulamento, obedece cumulativamente aos seguintes critérios:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Habilitações literárias mínimas - 11.º ano de escolaridade;
- c)Disponibilidade para participar nas Ações/reuniões e Formações, bem como para apoiar a programação e preparação das iniciativas.
- 2 -Nesta seleção deve ser dada preferência aos(às) candidatos(as) que possuam experiência em anteriores Alvalade em férias ou atividades similares, com comprovada idoneidade, bem como formação em primeiros socorros.
Artigo 9.º — Critérios de seleção dos(as) Monitores(as)
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018