- 1 -O utilizador não pode utilizar o serviço BOB e o equipamento associado, para fins lucrativos, comerciais e de publicidade e para fins não permitidos, ilegais ou ofensivos da ordem pública ou dos bons costumes, nomeadamente, que prejudiquem direta ou indiretamente o Município de Oliveira do Bairro.
- 2 -É proibido ao utilizador:
- a)Emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta ou a utilização do serviço BOB;
- b)A utilização da bicicleta a quem se encontre diminuído nas suas capacidades físicas, cognitivas, intelectuais e psicomotoras, ou aparente um estado de saúde ou emocional debilitantes, ou outro qualquer estado incapacitante, designadamente, por força do consumo de álcool ou do consumo de substâncias psicotrópicas, que prejudiquem o exercício de uma condução responsável e segura e que ponham em causa interesses de prevenção e proteção da segurança, saúde e bem-estar do próprio e de terceiros;
- c)O transporte da bicicleta em qualquer meio de transporte público ou privado;
- d)A utilização da bicicleta em pavimentos sem condições adequadas para esse efeito, designadamente, escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros, de igual natureza ou tipo;
- e)O transporte adicional de passageiros na bicicleta, incluindo crianças;
- f)O transporte de mercadorias fora do cesto da bicicleta;
- g)A desmontagem e/ou a manipulação parcial ou total da bicicleta;
- h)A utilização das bicicletas fora dos limites territoriais do MOB.
Artigo 5.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019