Publicação do Regulamento Municipal do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado do Concelho de Oliveira do Bairro - BOB
Lei habilitante e Objeto
Definições
Entende-se por:
Procedimentos e Condições de Adesão
Condições de utilização do serviço BOB
Deveres dos utilizadores
Preços de utilização do serviço BOB
(ver documento original)
Responsabilidade
Penalidades e Resolução por incumprimento
Sinistros
Política de Privacidade e Tratamento de dados
Vigência e Validade do Contrato
Localização dos Parques
Sem prejuízo da possibilidade de alargamento da rede de Docas do sistema de bicicletas de uso partilhado, inicialmente as mesmas estão localizadas nos seguintes locais:
Comunicações e notificações
Para comunicar com o MOB no âmbito do serviço BOB deve o utilizador utilizar os seguintes meios e endereços:
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
Contraordenações e coimas
Competência
Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias o Presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada, revertendo o produto das coimas para o MOB.
Seguros
O preço pago pela utilização do serviço BOB inclui um seguro de responsabilidade civil e seguro de acidentes pessoais.
Foro
Para resolução de todos os litígios decorrentes da utilização do serviço BOB fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.
Alterações ao regulamento
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
312620272