- 1 -O utilizador do serviço BOB beneficia de seguro de acidentes pessoais e de seguro de responsabilidade civil, de acordo com apólices publicitadas no sítio da internet www.cm-olb.pt/bob e de acordo com as respetivas coberturas e exclusões.
- 2 -Em caso de sinistro, o utilizador deve entrar imediatamente em contacto com o serviço BOB, ou, em caso de assistência hospitalar, no prazo máximo de 72 horas a contar do sinistro, através de um dos meios previstos no artigo 13.º, para efeitos da comunicação discriminada e pormenorizada dos contornos e circunstâncias do sinistro, sob pena de não beneficiar das coberturas e garantias contratuais das apólices.
- 3 -Caso o sinistro afete as condições mecânicas e funcionais da bicicleta, o utilizador obriga-se a comunicar a ocorrência ao serviço BOB e, em caso de impossibilidade de transportar a bicicleta até à Doca mais próxima, deve ficar, se possível, junto à mesma até à sua recolha por parte dos serviços municipais ou por pessoa mandatada por estes, devidamente identificada.
- 4 -Em todo o caso, a Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos, para além do especificado na apólice dos seguros.
Artigo 9.º — Sinistros
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019