O presente Regulamento estabelece as condições de utilização das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) sob jurisdição do Município de Oeiras, e aprova as taxas de estacionamento aplicáveis, ao abrigo do artigo 70.º do Código da Estrada e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020