Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) do Município de Oeiras
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de utilização das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) sob jurisdição do Município de Oeiras, e aprova as taxas de estacionamento aplicáveis, ao abrigo do artigo 70.º do Código da Estrada e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Âmbito de aplicação
Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Veículos permitidos
Com respeito pela tipologia de lugares de estacionamento demarcados, podem estacionar nas ZEDL:
Criação e delimitação das ZEDL
Modalidades de estacionamento em ZEDL
Lugares de estacionamento reservado
Procedimento de reserva de lugares
Responsabilidade por danos
O pagamento da taxa por utilização de lugares de estacionamento em ZEDL não constitui o Município de Oeiras nem a Parques Tejo em qualquer responsabilidade perante o utente por danos emergentes de eventuais roubo ou furto, perdas ou deteriorações dos veículos parqueados, lesões em pessoas ou prejuízos para bens que se encontrem no seu interior, salvo no caso de os danos resultarem de ação ou omissão dolosa ou negligente de agentes de fiscalização da Parques Tejo, quando aqueles atuarem como comitentes desta empresa.
Taxas
Tipologias das taxas
Isenção do pagamento das taxas de estacionamento
Condições especiais de taxa de estacionamento
Pode ser autorizada a aplicação de taxas de estacionamento reduzidas em ZEDL quando, mediante contrato a celebrar com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente entidades que operem no setor dos transportes, sejam implementadas políticas coordenadas de incentivo ao uso de meios de transporte coletivos, as quais podem ser incluídas, ou não, nos respetivos títulos de transporte.
Títulos de estacionamento em ZEDL
Visibilidade e validade dos títulos em geral
Obrigação de recurso a outro meio de pagamento em caso de inoperacionalidade dos sistemas
Abrangência dos títulos de estacionamento
Estacionamento por tempo superior ao pago
Sem prejuízo da aplicação do Código da Estrada, nomeadamente do levantamento do auto de contraordenação, bloqueamento e remoção, o utente que mantenha o veículo estacionado por tempo superior ao efetivamente pago pode, mediante aviso emitido pela Parques Tejo e nos termos e dentro do prazo dele constantes, ser autorizado a efetuar um pagamento voluntário correspondente ao valor da taxa máxima de tempo permitida na ZEDL em causa.
Dístico residente
Atribuição do dístico residente
Documentos necessários à obtenção do dístico residente
Dístico residente provisório
Residentes em arruamentos que delimitam zonas de estacionamento
Os residentes em arruamentos que delimitam ZEDLs devem optar por uma delas para efeitos de atribuição de dístico.
Renovação e substituição do dístico residente
Dístico empresa
Atribuição do dístico empresa
Dístico múltipla utilização
O dístico de múltipla utilização pode ser mensal ou anual, consoante a modalidade de pagamento escolhida, e permite o estacionamento sem período máximo em ZEDL, sendo aplicável designadamente aos utentes que pelo exercício das suas funções ou atividade têm a necessidade de estacionar por determinados períodos de tempo em diversas zonas.
Atribuição do dístico múltipla utilização
Dístico verde
Atribuição do dístico verde
Elementos associados ao dístico
Cancelamento de dísticos
Roubo, furto ou extravio
Ocupação excecional de lugares de estacionamento
Contraordenações em matéria de ocupação excecional
A ocupação excecional do espaço em ZEDL sem a necessária autorização, ou em desconformidade com os termos e as condições estabelecidas na mesma, constitui contraordenação punível com coima graduada entre o dobro do valor da taxa devida pela respetiva ocupação e os valores máximos de (euro)3.500,00 no caso de pessoa singular, e de (euro)44.500,00 no caso de pessoa coletiva.
Gestão e fiscalização das zonas de estacionamento de duração limitada
Agentes de fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento é exercida pela Parques Tejo e seus Agentes de Fiscalização devidamente identificados, nos termos previstos no artigo 5.º n.º 3 alínea c) do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro e nos Decretos-Leis n.os 327/98, de 2 de novembro e n.º 107/2018, de 29 de novembro, bem como no Código da Estrada e legislação complementar e nos Estatutos da Parques Tejo - Parqueamentos de Oeiras, EM, SA, sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades.
Atribuições
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento:
Estacionamento indevido ou abusivo
Regime sancionatório
Coimas
As coimas a aplicar pelo não cumprimento do presente Regulamento são aquelas que derivarem do legalmente previsto para o caso.
Desmantelamento por não reclamação de veículo
Desmantelamento por requerimento
Os titulares de veículos que tenham sido objeto de remoção nos termos do artigo anterior, ou os residentes em ZEDL cujos veículos se encontrem em fim de vida ou noutra situação justificativa, podem requer, através de impresso próprio à Parques Tejo a sua entrega e desmantelamento, nos termos legais, ficando isentos do pagamento das respetivas taxas.
Norma transitória e revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias úteis após a sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
22 de julho de 2020. - O Presidente, Isaltino Morais.
ANEXO I
Taxas e preços aplicáveis nas ZEDL
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira das taxas aplicáveis nas ZEDL
Tendo por base os dados existentes, foi efetuado o custeio das atividades associadas ao estacionamento pago no Concelho de Oeiras, nomeadamente, com a atribuição, instalação, controlo e fiscalização, tendo em conta os custos diretos e indiretos, estes últimos com um fator de ponderação específico para cada situação.
Tendo em conta o acima descrito, o custo das atividades de estacionamento resulta da seguinte base de cálculo:
CUSTO TOTAL = Custo Direto + Custo Indireto
Com base no cálculo acima, o valor das taxas e preços resulta da seguinte fórmula:
TAXA = Custo Total x (1 - A + B)
em que:
A - Coeficiente de incentivo que se queira atribuir à prática que determina a atividade objeto da taxa, sendo por defeito 0 %;
B - Coeficiente de desincentivo que se queira atribuir à prática que determina a atividade objeto de taxa, sendo por defeito igual a 0 %.
No quadro seguinte apresentam-se os valores considerados na análise anterior:
(ver documento original)
313522101