Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente Regulamento estabelece as condições de utilização das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) sob jurisdição do Município de Oeiras, e aprova as taxas de estacionamento aplicáveis, ao abrigo do artigo 70.º do Código da Estrada e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.