- 1 -Caso os documentos apresentados pelo requerente não estejam em conformidade com o exigido no artigo anterior, poderá ser atribuído um dístico de residente provisório, sob condição de o requerente fazer a devida alteração dos documentos não conformes.
- 2 -O dístico residente provisório tem a validade de três meses, e não é renovável.
- 3 -A atribuição de dístico de residente provisório está sujeita ao pagamento da taxa devida pela emissão do dístico de residente.
Artigo 22.º — Dístico residente provisório
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020