- 1 -A emissão de dístico de múltipla utilização depende de requerimento apresentado à Parques Tejo.
- 2 -A titularidade do veículo ou equivalente deverá estar averbada em nome da pessoa coletiva ou singular requerente.
Artigo 28.º — Atribuição do dístico múltipla utilização
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020