- 1 -A ocupação excecional de lugares de estacionamento em ZEDL para quaisquer fins não expressamente previstos no presente Regulamento depende de autorização da Parques Tejo, e encontra-se sujeita à apreciação do requerimento do respetivo interessado e do pagamento das taxas previstas no Anexo I.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer permissão administrativa que seja necessária para o exercício das atividades que impliquem a ocupação ou interdição de lugares de estacionamento em ZEDL, nomeadamente com trabalhos, intervenções no subsolo, colocação de tapumes, andaimes, ou depósito de materiais é da competência da Câmara Municipal, nos termos da legislação respetivamente aplicável.
- 3 -Nos casos em que a ocupação total ou parcial da ZEDL provocarem danos na sinalização vertical, horizontal ou marcas rodoviárias, é obrigatória a sua reparação pelo requerente da ocupação, bem como do tapete asfáltico ou de calçada.
Artigo 34.º — Ocupação excecional de lugares de estacionamento
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020