- 1 -A gestão, exploração e fiscalização das ZEDL compete à Parques Tejo, para a qual, nos termos da lei, dos respetivos estatutos e do presente Regulamento, são transferidos os poderes e as prerrogativas de autoridade pública necessários ao desempenho das suas funções, sem prejuízo dos poderes conferidos por lei a outras entidades.
- 2 -Faz parte da gestão das ZEDL, a implementação de bolsas de estacionamento, a colocação de sinalização vertical e horizontal, bem como as marcas rodoviárias necessárias nos termos da legislação aplicável.
Artigo 36.º — Gestão e fiscalização das zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020