- 1 -A criação das ZEDL é aprovada por deliberação da Câmara Municipal, e publicitada no respetivo Boletim Municipal.
- 2 -Após aprovação pela Câmara Municipal, os limites das ZEDL aprovadas, bem como a tipologia de taxas e horários respetivamente aplicáveis, são disponibilizados ao público no sítio da Internet da Parques Tejo.
Artigo 5.º — Criação e delimitação das ZEDL
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020