- 1 -A verificação das condições de descarga no sistema de drenagem, nos termos do consignado no artigo 22.º, será suportada pelo utente industrial sempre que se verifique o não cumprimento de qualquer das condições do contrato, juntamente com os custos das análises realizadas, independentemente de quaisquer outras sanções aplicáveis.
- 2 -As ações de inspeção a pedido do utente industrial serão pagas à autoridade municipal de acordo com tabela apropriada em vigor.
Artigo 25.º — Inspeção
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022