Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais no Sistema Público de Drenagem
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todas as unidades industriais existentes ou a criar no concelho da Golegã que produzam efluentes classificados como águas residuais industriais, de acordo com o disposto no artigo 2.º, e que pretendam efetuar a sua descarga no sistema público de drenagem de águas residuais do Município da Golegã.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento entende-se por:
Objetivo
O presente Regulamento tem por objetivo garantir que o funcionamento dos sistemas públicos de drenagem e tratamento de águas residuais e a segurança e saúde do pessoal afeto a estes sistemas não seja afetado por descargas de águas com características físicas ou químicas diversas das águas residuais domésticas, assegurando que os custos de investimento e exploração inerentes aos pré-tratamentos necessários são assegurados diretamente pela entidade poluidora.
Lei habilitante
O presente regulamento tem o seu suporte legal no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e ainda no Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto.
Considerações gerais
Descargas interditas
Sem prejuízo de legislação especial, é interdito o lançamento nas redes de drenagem pública de águas residuais, qualquer que seja o seu tipo, diretamente ou por intermédio de ramais de ligação, de:
Compostos cíclicos hidroxilados e seus derivados halogenados;
Matérias sedimentáveis, precipitáveis e flutuantes em tal quantidade que, quer isoladamente, quer por interação com outras substâncias existentes nos coletores, possam pôr em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores ou as estruturas dos sistemas;
Substâncias que impliquem a destruição e ou inibição dos processos de tratamento biológicos;
Substâncias que possam causar a destruição dos ecossistemas aquáticos ou terrestres nos meios recetores;
Quaisquer substâncias que estimulem o desenvolvimento de agentes patogénicos.
Condicionantes à descarga na rede pública de águas residuais do setor agroalimentar e pecuário
Nos termos do artigo n.º 196 do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e sem prejuízo das condições impostas no presente Regulamento, quando mais exigentes:
Outras condicionantes à descarga na rede pública de águas residuais
Nos termos do artigo n.º 197 do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e sem prejuízo das condições impostas no presente Regulamento, quando mais exigentes:
Caudais admitidos
Descargas acidentais
Instalações de pré-tratamento necessárias
É da responsabilidade cada utente industrial a execução das instalações de pré-tratamento necessárias ao cumprimento do disposto no presente Regulamento.
Intervenção da Entidade Gestora
Autocontrolo
Colheita de amostras
Métodos de análise dos efluentes
Os métodos analíticos a utilizar, quer para o processo de autocontrolo, quer nas ações de fiscalização, serão os estabelecidos na legislação em vigor.
Medição de caudais
Instalação, exploração e conservação de equipamentos
Apresentação de requerimento para ligação
Contrato
Denúncia do contrato
Alteração das condições contratuais
Os contratos de ligação à rede terão de ser obrigatoriamente alterados/renovados:
Inspeção e controlo
Fórmula tarifária
T = Tb (1 + a x CBO5(20ºC)+ b x CQO + c x SST)
em que:
T = Tarifa de descarga do efluente industrial (euros/ m3);
Tb = Tarifa base de recolha e tratamento de esgotos (euros/ m3);
a, b, c = coeficientes a fixar pela Entidade Gestora segundo os critérios estabelecidos no n.º 4 do presente artigo.
CBO5(20ºC) = Valor absoluto da concentração média de carência bioquímica de oxigénio a 5 dias e 20ºC do efluente industrial descarregado na rede de drenagem pública (mg/L);
CQO = Valor absoluto da concentração média de carência química de oxigénio do efluente industrial descarregado na rede de drenagem pública (mg/L);
SST = Valor absoluto da concentração média de sólidos suspensos totais do efluente industrial descarregado na rede de drenagem pública (mg/L);
Os valores dos parametros CBO5(20ºC), CQO e SST deverão ser obtidos através de amostra composta representativa do efluente da unidade industrial, podendo a Entidade Gestora recolher novas amostras sempre que pretenda verificar a manutenção dessa qualidade.
SST (igual ou maior que) 350 mg/l
CQO (igual ou maior que) 350 mg O(índice 2)/l
CBO5 (igual ou maior que) 250 mg O(índice 2)/L
Os coeficientes a, b, c serão nulos. Nesse caso aplica-se apenas a tarifa base de ligação à rede de drenagem para Utilizadores industriais e comerciais.
a = 0,55 x 10(elevado a -5)
b = 0,375 x 10(elevado a -4)
c = 0,30 x 10(elevado a -4)
que poderão ser agravados ou anulados conforme os resultados obtidos nas determinações analíticas subsequentes.
Cobrança
As importâncias devidas resultantes da tarifa serão pagas mensalmente ou bimensalmente, mediante fatura/recibo emitidos pela Entidade Gestora.
Inspeção
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Natureza das sanções
Responsabilidade das pessoas coletivas e equiparadas
Sempre que qualquer contraordenação tenha sido cometida por um órgão de uma pessoa coletiva ou de associação sem personalidade jurídica, no exercício das suas funções e no interesse da representada, será aplicada a esta a correspondente sanção, sem prejuízo da responsabilidade individual do agente da contraordenação.
Negligência
A negligência é punível nos termos gerais sendo nesse caso reduzidos para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Advertência
Quando a infração for de reduzida gravidade e dela não resulte perigo imediato para pessoas e ou não resultem danos imediatos para os coletores, estações de tratamento ou o ambiente, poderá a Câmara Municipal da Golegã limitar-se a levantar o auto de advertência no qual conste a infração verificada, as medidas recomendadas ao infrator e o prazo para o seu cumprimento.
Montante da coima
Reincidência
Considera-se reincidência a prática, em período de tempo inferior a dois anos, de infração de natureza idêntica a outra já cometida e que resultou na aplicação de sanção administrativa.
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação de sanções administrativas não isenta o infrator da responsabilidade civil e criminal emergente dos factos praticados.
Concurso de contraordenações
Concurso de infrações
Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contraordenação, o agente é sempre punido a título de crime, sem prejuízo da aplicação de sanções acessórias previstas para contraordenação.
Sanções acessórias
Quando tal se justifique, simultaneamente com a coima pode ser ainda determinada, como sanção acessória, a perda a favor da Entidade Gestora do equipamento que tiver sido apreendido.
Audiência do infrator
Nenhuma sanção pode ser aplicada sem que seja assegurada ao infrator a possibilidade de se pronunciar sobre o ilícito em causa.
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas é repartido em partes iguais entre a entidade titular e a Entidade Gestora.
Prescrição do procedimento
O procedimento por contraordenação extingue-se, por efeito de prescrição, logo que hajam decorrido os seguintes prazos:
Prescrição da coima
As coimas prescrevem nos seguintes prazos:
Interposição de recurso
Entrada em vigor
As normas estabelecidas no Anexo III, 15 dias após a sua publicação do presente Regulamento no Diário da República.
Caducidade de autorizações concedidas
Na data da entrada em vigor do presente Regulamento caducam automaticamente todas as autorizações concedidas de ligação às redes de coletores municipais.
Período de transição
ANEXO A
Valores máximos admissíveis (vma) de parâmetros característicos de águas residuais industriais à entrada do sistema público de drenagem de águas residuais
(ver documento original)
ANEXO B
Pedido de ligação ao sistema de drenagem
Minuta para pedido de autorização de descarga de águas residuais industriais no sistema público de drenagem do Município da Golegã.
O ... (Requerente) da unidade industrial ... (identificação), com o número de pessoa coletiva ... e Código da Atividade Económica ..., localizada em ... (localização), processando anualmente ... (produtos fabricados/quantidade), com regime de laboração ... (dias/semana e semana/ano), com ... trabalhadores, vem por esta forma requerer autorização de descarga das águas residuais, no coletor ... (identificação do coletor) do sistema de ...(identificação da rede de drenagem), do concelho de Golegã, em conformidade com as normas constantes no Anexo III do regulamento de serviço de saneamento de águas residuais urbanas, que define as normas referentes às Descargas de Águas Residuais Industriais no sistema público Drenagem do Município da Golegã.
Para o efeito anexa (a), (b), (c), (d), (e)
Pede deferimento
Data ...
Assinatura ...
(a) Memória descritiva do processo industrial.
(b) Análise físico-química das águas residuais, com indicação das concentrações de todos os parâmetros referidos no Anexo I em relação aos quais sejam previsíveis valores não nulos e medições de caudais característicos (ponta, médios, etc.).
(c) No caso de a indústria não se encontrar ainda em laboração, os elementos referidos na alínea anterior serão substituídos pelos valores previstos, de acordo com estudo que deve constar do projeto da instalação.
(d) Projeto de sistema de pré-tratamento eventualmente proposto pelo Requerente.
(e) Outros elementos eventualmente de interesse para a apreciação do pedido de autorização.
ANEXO C
Modelo de contrato de autorização de descarga de águas residuais industriais no sistema público de drenagem do Município da Golegã
Autorização n.º ___
Data ___/___/___
O requerente ... (designação, sede, localização), está autorizado, nos termos do Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais no sistema público de Drenagem do Município da Golegã a efetuar a ligação à rede pública nas seguintes condições específicas:
(a) ...
Esta autorização caducará se forem alteradas as condições contratuais.
Data ...
Assinatura ...
(a) Conforme n.º 3 do Artº. 19.º do Anexo III ao de regulamento de serviço de saneamento de águas residuais urbanas, que define as normas referentes às Descargas de Águas Residuais Industriais no sistema público de drenagem do Município da Golegã.
ANEXO D
Modelo de relatório de autocontrolo - condições de descarga de águas residuais industriais no sistema público de drenagem do município da Golegã
Unidade Industrial ___
Localização ___
Contactos ___
Técnico a contactar ___
Inclui em anexo:
A. Dados relativos a caudais
B. Dados relativos a parâmetros característicos
(ver documento original)
315579877