O presente Regulamento tem por objetivo garantir que o funcionamento dos sistemas públicos de drenagem e tratamento de águas residuais e a segurança e saúde do pessoal afeto a estes sistemas não seja afetado por descargas de águas com características físicas ou químicas diversas das águas residuais domésticas, assegurando que os custos de investimento e exploração inerentes aos pré-tratamentos necessários são assegurados diretamente pela entidade poluidora.
Artigo 3.º — Objetivo
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022