- 1 -Na sequência do artigo 43.º, os estabelecimentos industriais que à data de entrada em vigor do presente Regulamento descarregam as suas águas residuais na rede de drenagem devem apresentar à Entidade Gestora, no prazo de 90 dias, o respetivo pedido de ligação, adotando as medidas necessárias num prazo a acordar entre a Entidade Gestora e o utente industrial.
- 2 -Os utentes referidos no n.º 1 deste artigo poderão requerer de imediato inspeção das suas instalações com vista à adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Regulamento.
- 3 -A Entidade Gestora poderá proceder, por sua iniciativa, às inspeções referidas o n.º 2 deste artigo, determinado na sequência das mesmas a adoção provisória ou definitiva das medidas necessárias ao cumprimento do presente Regulamento.
- 4 -O estabelecimento de um regime transitório não prejudica a aplicação imediata das normas contidas nos capítulos I, IV, V e VI.
ANEXO A
Valores máximos admissíveis (vma) de parâmetros característicos de águas residuais industriais à entrada do sistema público de drenagem de águas residuais
(ver documento original)
ANEXO B
Pedido de ligação ao sistema de drenagem
Minuta para pedido de autorização de descarga de águas residuais industriais no sistema público de drenagem do Município da Golegã.
O ... (Requerente) da unidade industrial ... (identificação), com o número de pessoa coletiva ... e Código da Atividade Económica ..., localizada em ... (localização), processando anualmente ... (produtos fabricados/quantidade), com regime de laboração ... (dias/semana e semana/ano), com ... trabalhadores, vem por esta forma requerer autorização de descarga das águas residuais, no coletor ... (identificação do coletor) do sistema de ...(identificação da rede de drenagem), do concelho de Golegã, em conformidade com as normas constantes no Anexo III do regulamento de serviço de saneamento de águas residuais urbanas, que define as normas referentes às Descargas de Águas Residuais Industriais no sistema público Drenagem do Município da Golegã.
Para o efeito anexa (a), (b), (c), (d), (e)
Pede deferimento
Data ...
Assinatura ...
(a) Memória descritiva do processo industrial.
(b) Análise físico-química das águas residuais, com indicação das concentrações de todos os parâmetros referidos no Anexo I em relação aos quais sejam previsíveis valores não nulos e medições de caudais característicos (ponta, médios, etc.).
(c) No caso de a indústria não se encontrar ainda em laboração, os elementos referidos na alínea anterior serão substituídos pelos valores previstos, de acordo com estudo que deve constar do projeto da instalação.
(d) Projeto de sistema de pré-tratamento eventualmente proposto pelo Requerente.
(e) Outros elementos eventualmente de interesse para a apreciação do pedido de autorização.
ANEXO C
Modelo de contrato de autorização de descarga de águas residuais industriais no sistema público de drenagem do Município da Golegã
Autorização n.º ___
Data ___/___/___
O requerente ... (designação, sede, localização), está autorizado, nos termos do Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais no sistema público de Drenagem do Município da Golegã a efetuar a ligação à rede pública nas seguintes condições específicas:
(a) ...
Esta autorização caducará se forem alteradas as condições contratuais.
Data ...
Assinatura ...
(a) Conforme n.º 3 do Artº. 19.º do Anexo III ao de regulamento de serviço de saneamento de águas residuais urbanas, que define as normas referentes às Descargas de Águas Residuais Industriais no sistema público de drenagem do Município da Golegã.
ANEXO D
Modelo de relatório de autocontrolo - condições de descarga de águas residuais industriais no sistema público de drenagem do município da Golegã
Unidade Industrial ___
Localização ___
Contactos ___
Técnico a contactar ___
Inclui em anexo:
A. Dados relativos a caudais
B. Dados relativos a parâmetros característicos
(ver documento original)
315579877
Artigo 44.º — Período de transição
Vigente desde: 18/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022