- 1 -Sempre que preveja uma falta na refeição previamente marcada, o/a Encarregado/a de Educação deverá solicitar a desmarcação da mesma, junto do/a responsável do estabelecimento de educação e de ensino das/os suas/seus educandas/os até às 16h00 m do dia útil anterior.
- 2 -Em casos excecionais e imprevisíveis, poderá ser solicitada a desmarcação até às 09h30 m do próprio dia.
- 3 -Nas situações em que as refeições não tenham sido desmarcadas nos termos dos números anteriores, a refeição será cobrada aos/às Encarregados/as de Educação.
- 4 -Serão desmarcadas as refeições em dias úteis de não funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino, inicialmente não contemplados no calendário escolar.
- 5 -No 2.º, 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário serão aplicadas as medidas previstas nos Regulamentos Internos dos respetivos Agrupamentos.
Artigo 12.º — Desmarcação de Refeições
Vigente desde: 24/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2023