Aprovação do Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de acesso aos serviços de refeições escolares pela comunidade educativa (docentes, não docentes e discentes dos estabelecimentos de ensino público do concelho de Seia, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário), assim como os princípios gerais de utilização e de funcionamento dos seus refeitórios escolares.
Destinatários/as
Fornecimento
Ementas
Composição das Refeições
Ementas Alternativas
Condições de Inscrição
Inscrições Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
Desistências e Alterações à Inscrição Inicial (pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico)
Valores e comparticipações
Marcação de Refeições
Desmarcação de Refeições
Prazo e modalidades de pagamento das refeições
Incumprimento no Pagamento de Refeições
Competências do Município de Seia
Cabe ao Município Seia:
Competências dos Agrupamentos de Escolas
Cabe aos Agrupamentos de Escolas:
Direitos e Deveres dos/as encarregados/as de educação
Cabe aos/às Encarregados/as de Educação, sem prejuízo dos respetivos regulamentos internos dos Agrupamentos de Escolas o seguinte:
Competências dos/as Trabalhadores/as Afetos ao Refeitório
Cabe aos/às trabalhadores/as afetos/as aos refeitórios escolares o seguinte:
Direitos e Deveres dos Discentes
Constituem direitos e deveres das/dos discentes, sem prejuízo dos respetivos regulamentos internos dos Agrupamentos de Escolas, o seguinte:
Acompanhamento do Fornecimento de Refeições Escolares
Seguro
Os/As discentes estão abrangidas pelo seguro escolar durante o período de serviço de refeições escolares, exceto quando sejam crianças/jovens que frequentem os campos de férias ou grupos organizados, que estão cobertos por seguro próprio.
Utilização dos Refeitórios
Proteção de dados
A recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito da aplicação do presente Regulamento respeita o Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo/a Presidente da Câmara Municipal tendo como base outros normativos e a legislação aplicável em vigor, e, caso entenda necessário e conveniente, poderá solicitar o parecer prévio às Direções dos Agrupamentos de Escolas.
Publicitação
O presente regulamento deve estar disponível para consulta em todos os estabelecimentos de educação e ensino onde existe serviço de refeições escolares, no sítio oficial do Município de Seia e no sítio oficial dos Agrupamentos de Escolas.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o Regulamento Municipal Programa de Fornecimento de Refeições Escolares no 1.º Ciclo do Ensino Básico aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 27 de junho de 2011.
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