- 1 -O fornecimento de refeições escolares destina-se a todos/as os/as discentes que frequentem os estabelecimentos de ensino público do concelho.
- 2 -Podem, ainda, usufruir do fornecimento de refeições escolares o pessoal docente e não docente que exerçam funções nos estabelecimentos de ensino e restantes membros da comunidade educativa que a eles se possam deslocar no estrito exercício das suas funções.
- 3 -Os refeitórios escolares poderão ser utilizados por discentes e acompanhantes de outros estabelecimentos escolares cuja atividade, nesse dia, contribua para a prática educativa da escola, desde que a utilização não prejudique o normal funcionamento e os recursos humanos sejam suficientes, bem como a capacidade do mesmo.
- 4 -A título excecional, poderão ser fornecidas refeições a participantes em iniciativas promovidas pelo Município de Seia, doravante Município, Agrupamentos de Escolas ou outras entidades, mediante solicitação prévia e devida autorização da Câmara Municipal de Seia.
Artigo 2.º — Destinatários/as
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023