Os/As discentes estão abrangidas pelo seguro escolar durante o período de serviço de refeições escolares, exceto quando sejam crianças/jovens que frequentem os campos de férias ou grupos organizados, que estão cobertos por seguro próprio.
Artigo 21.º — Seguro
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023