As dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo/a Presidente da Câmara Municipal tendo como base outros normativos e a legislação aplicável em vigor, e, caso entenda necessário e conveniente, poderá solicitar o parecer prévio às Direções dos Agrupamentos de Escolas.
Artigo 24.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023