- 1 -As inscrições no serviço de refeições para o pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico coincidem com o ato da matrícula ou com a renovação da mesma.
- 2 -A inscrição é efetuada na sede dos Agrupamentos de Escolas através do preenchimento do formulário de ação social escolar que se encontra disponível no local de inscrição ou na página do Município.
- 3 -No ato de submissão da inscrição devem ser anexados os seguintes documentos:
- a)Formulário da inscrição devidamente preenchido;
- b)Prescrição médica e/ou, declaração dos(as) Encarregados(as) de Educação, no caso de as/os discentes pretenderem consumir a ementa alternativa;
- c)Documento de sinalização, conforme descrito no n.º 3 do artigo 6.º deste regulamento, no caso dos(as) Encarregados(as) de Educação pretenderem que os/as discentes consumam a ementa vegetariana;
- d)Declaração da Segurança Social, comprovativa do posicionamento no escalão do abono de família, datada do ano em curso;
- e)Declaração da situação de desemprego, emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, para discentes de agregados familiares posicionados, de acordo com as regras legalmente estipuladas, no escalão 2, em que um dos progenitores se encontre na situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, segundo o Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho (caso se aplique).
Artigo 8.º — Inscrições Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023