- 1 -Toda a pretensão, de entidades públicas ou privadas, de realizar depósitos ou doações deve ser feita por escrito ao NMFPV e seguidamente aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -Quer as doações quer os depósitos ficam sujeitos a um inventário detalhado da (s) peça (s) e à realização de um Contrato ou Protocolo.
- 3 -Os pedidos, de acordo com o ponto anterior, são sujeitos a aprovação.
Artigo 14.º — Depósitos e Doações
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024