- 1 -A Câmara Municipal de Alijó poderá estabelecer acordos com outras entidades, após aprovação, para venda de produtos e artigos relacionados com a temática e património do Concelho.
- 2 -A Câmara Municipal de Alijó poderá aprovar a venda de merchandising institucional
- 3 -Os objetos para venda estarão expostos ao público na loja do NMFPV.
- 4 -Caberá aos trabalhadores do NMFPV assistir e assegurar a venda dos objetos expostos.
Artigo 20.º — Loja do Núcleo Museológico
Vigente desde: 26/07/2024
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