- 1 -Os dias e horário de funcionamento do NMFPV serão estipulados por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas.
- 2 -O NMFPV encerará nos seguintes dias:
1 de janeiro;
Dia de Páscoa;
Dia 11 de novembro (feriado municipal);
Dias 24, 25 e 31 de dezembro.
- 3 -A última visita deverá iniciar até 30 minutos antes do horário de encerramento.
Artigo 4.º — Horário
Vigente desde: 26/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2024