- 1 -O NMFPV dispõe de uma sala que pode ser cedida para iniciativas relacionadas com a sua atividade e âmbito, com capacidade para cerca de 35 pessoas, com recurso a audiovisuais.
- 2 -A cedência deste espaço por entidades externas ao Município de Alijó está sujeita ao pagamento prévio das taxas previstas no Regulamento de Taxas do Município de Alijó.
- 3 -A cedência deste espaço deve ser requerida ao NMFPV, com antecedência de 15 dias úteis, que encaminhará o pedido ao/à Presidente da Câmara Municipal ou ao/à Vereador(a) com competências delegadas.
- 4 -No pedido deve estar devidamente identificada a entidade requerente, o fim a que se destina a cedência do espaço, número de pessoas, tempo de cedência e necessidade de equipamento audiovisual.
- 5 -As entidades/utilizadores a quem é cedido o espaço será/serão responsabilizados por qualquer dano que se verifique no equipamento ou no património cultural exposto.
Artigo 8.º — Cedência de Espaços
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024