O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com a alínea h) do n.º 1 e conjugado com o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro na sua redação atual, complementada pela alínea e) do artigo 3.º da Lei n.º 75/2013.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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