- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento regem as disposições aplicáveis.
- 2 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste regulamento são resolvidas por despacho pelo presidente da junta.
Artigo 31.º — Legislação subsidiária e interpretação
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026