- 1 -O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante de lotarias é dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, através de requerimento, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada e número de identificação fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia de Cartão de Cidadão ou Fotocópia do bilhete de identidade e Fotocópia do cartão de identificação;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;
- d)Duas fotografias.
- 2 -A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.
- 3 -A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes do fim do prazo da sua validade.
- 4 -A renovação da licença é averbada no registo respetivo e no respetivo cartão de identificação.
Artigo 4.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 30/06/2026
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