A entidade promotora do Parque Empresarial poderá requerer, ulteriormente, o licenciamento do mesmo como Área de Localização Empresarial, se estiverem reunidas todas as condições para o efeito, nos termos da legislação então em vigor.
Artigo 39.º — Licenciamento do Parque Empresarial como Área de Localização Empresarial
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019