- 1 -A Câmara Municipal de Viana do Castelo, é a entidade gestora do Parque Empresarial.
- 2 -Constituem competências da entidade gestora:
- a)Negociar com as empresas candidatas a utentes do Parque Empresarial a sua instalação no mesmo;
- b)Desenvolver ações de promoção e publicidade do Parque Empresarial;
- c)Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção das infraestruturas e equipamentos, em articulação com as entidades competentes para o efeito;
- d)Prestar os serviços comuns enunciados n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento e cobrar as respetivas taxas às empresas.
Artigo 8.º — Entidade gestora
Vigente desde: 14/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2019