- 1 -A Câmara Municipal decidirá, em função das respetivas disponibilidades orçamentais, o número de bolsas de estudo a atribuir em cada ano letivo, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio institucional da Internet e no Portal de Educação.
- 2 -Os candidatos são ordenados por ordem crescente dos rendimentos apresentados, até ao limite do número de bolsas disponíveis em cada ano letivo.
- 3 -Em caso de empate na ordenação, será considerada a candidatura do estudante mais novo.
Artigo 10.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020