O bolseiro que realize um período de estudos em mobilidade em outro concelho do território Português ou no estrangeiro, mantém o direito à bolsa de estudos anual, atribuída nos termos do presente regulamento, durante o período de mobilidade.
Artigo 17.º — Mobilidade
Vigente desde: 22/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2020