- 1 -Para efeitos da formalização da candidatura ao abrigo do presente regulamento, o candidato deverá obrigatoriamente juntar os seguintes documentos:
- a)Comprovativo da sua matrícula e inscrição num curso superior, com indicação das unidades curriculares em que se encontra matriculado;
- b)Certificado com indicação do número total de créditos já efetuados em anos letivos anteriores ou um comprovativo do número de créditos em atraso, quando aplicável, no caso de estudantes que já frequentam o ensino superior;
- c)Plano de Estudos do curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos;
- d)Comprovativo de domiciliação fiscal no Concelho de Oeiras emitido pela Autoridade Tributária no ano civil da data da submissão da candidatura;
- e)Declaração de agregado familiar do candidato, emitida pela Autoridade Tributária emitida no ano civil da data da submissão de candidatura;
- f)Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos que integram o agregado familiar, reportados ao ano civil anterior, designadamente:
- i)Modelo 3 e respetivos anexos, com o comprovativo da nota de liquidação de IRS, ou declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária;
- ii)Comprovativo dos apoios, pensões ou subsídios de que sejam beneficiários, mediante declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., quando aplicável.
- g)Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura.
- 2 -Os candidatos podem anexar outras informações adicionais que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
- 3 -Quando por motivos não imputáveis ao candidato, o mesmo não consiga entregar todos os documentos previstos no presente artigo dentro do prazo de candidatura, a mesma poderá ser admitida condicionalmente, caso em que poderão ser entregues os documentos em falta para o correio eletrónico [email protected] até ao dia 31 de outubro, ou outra data a definir posteriormente pelo Município, sob pena de indeferimento liminar da respetiva candidatura.
Artigo 6.º — Documentação necessária
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020