- 1 -Não é permitido às entidades utilizadoras, ou intervenientes em iniciativas, a modificação dos espaços para outros fins que não aquele para o qual foram destinados.
- 2 -Qualquer modificação de determinado espaço deverá ser sempre objeto de aprovação pela BMFC:
- a)A afixação de quaisquer materiais promocionais, a instalação de mesas de apoio/receção ou outros serviços durante a realização de congressos, conferências, simpósios, encontros, ou outros eventos, está dependente da autorização prévia da BMFC;
- b)As autorizações previstas na alínea anterior estão condicionadas pela ocupação e disposição do espaço, bem como pela segurança e livre circulação dos/as leitores/as e utentes.
- 3 -Não é permitida qualquer alteração estrutural nos espaços, nem é permitido pregar, colar, cortar ou perfurar as superfícies dos espaços, assim como mobiliário, componentes e/ou equipamentos que os constituem.
- 4 -Salvo casos especiais, a definir, no âmbito dos poderes delegados, pelo presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou vereador/a com competência delegada, os espaços não poderão ser cedidos apenas para a realização de ensaios de atividades.
Artigo 18.º — Ocupação pelas entidades utilizadoras
Vigente desde: 18/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022