Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização da Sala Polivalente e Áreas Exteriores da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro
Objeto
O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as normas e princípios gerais de funcionamento, cedência e utilização dos espaços da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro, doravante referida como BMFC, nomeadamente da sala polivalente e áreas exteriores, nas quais se incluem terraço e anfiteatro ao ar livre.
Âmbito subjetivo de aplicação
Ficam sujeitas ao cumprimento do presente regulamento, e na medida em que lhes é aplicável, todas as entidades utilizadoras, estando aqui incluídos/as artistas, elementos técnicos, organizadores/as, colaboradores/as ou outros elementos que acompanhem as atividades e outras iniciativas, a quem forem cedidos os espaços, bem como os próprios utentes destes espaços.
Definições
Espaços
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se espaços as seguintes infraestruturas:
Meios técnicos
Missão e finalidade da utilização dos espaços
Gestão dos espaços
Cedência dos espaços
Para além de poderem ser utilizados pelos vários serviços da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, e desde que os fins se coadunem com os pressupostos descritos no artigo 6.º, os espaços da BMFC podem ser cedidos a entidades externas, no âmbito dos poderes delegados, por decisão do presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou vereador/a com competência delegada.
Cedência gratuita dos espaços
Cedência onerosa dos espaços
Cedência para exposições
Ordem de prioridades de cedência
Requerimento da cedência
Comunicação e condições da autorização de cedência
A autorização da utilização dos espaços é comunicada por escrito aos/às interessados/as, com a indicação das condições acordadas para a cedência, juntamente com a respetiva fatura, quando aplicável, no prazo máximo de 10 dias desde a instrução do pedido, ou de 20 dias nos casos em que tenha sido solicitada a isenção do pagamento das taxas de locação aplicáveis.
Responsabilidades decorrentes da cedência dos espaços
Cancelamento da autorização de cedência
São motivos justificativos de cancelamento da autorização, nomeadamente:
Regras gerais de utilização
Ocupação pelas entidades utilizadoras
Acesso às instalações pelo público
Reprodução, captação de som e imagem
Horário
Utilização do parque de estacionamento
Aceitação do regulamento
Dúvidas e omissões
Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou funcionamento serão resolvidos, no âmbito dos poderes delegados, pelo presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou vereador/a com competência delegada.
Disposições especiais e transitórias
Revisão e alteração
O presente regulamento pode ser revisto ou alterado nos termos gerais do direito, por iniciativa do município, quando o mesmo se mostre inoperável e/ou contrário à prossecução de um serviço de qualidade.
Norma revogatória
A partir da data de entrada em vigor do presente regulamento ficam expressamente revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que versem sobre esta matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de taxas
(ver documento original)
315565977