- 1 -A captação de som ou imagem encontra-se limitada aos espaços cedidos e condicionada pelo respeito da segurança do público e de todos os intervenientes.
- 2 -Para proteger o direito à privacidade dos/as utilizadores/as da BMFC, é expressamente proibido efetuar registos fotográficos, vídeo ou sonoros que incluam imagens ou sons de utilizadores/as, sem o expresso consentimento dos/as próprios/as, ou do/a responsável legal no caso de menores.
- 3 -Os registos fotográficos, de vídeo ou sonoros para fins comerciais, ou de divulgação, encontram-se sujeitos, no âmbito dos poderes delegados, a autorização do presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou vereador/a com competência delegada, estando para o efeito obrigados a um pedido por escrito, especificando claramente o motivo do pedido e a utilização prevista.
Artigo 20.º — Reprodução, captação de som e imagem
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022