- 1 -Os meios técnicos, e respetivas características, afetos aos espaços, encontram-se descritos em documento disponibilizado localmente para consulta, assim como no sítio da BMFC.
- 2 -Os espaços não estão equipados com sistema próprio para grandes espetáculos, em que seja necessária uma potência elétrica elevada, quer para iluminação, quer para som.
- 3 -Os meios técnicos existentes nos espaços são parte integrante da BMFC, não podendo ser cedidos e, apenas nos casos em que não sejam suficientes para a realização de um evento, a BMFC poderá autorizar a entidade organizadora da atividade a instalar meios técnicos suplementares.
- 4 -Os meios técnicos são, preferencialmente, manuseados pelos técnicos da BMFC ou, casuisticamente, pelas entidades utilizadoras que estejam habilitadas para o efeito.
- 5 -O valor da cedência onerosa inclui a utilização de todo o equipamento audiovisual e respetivo apoio técnico durante a atividade;
- a)Nos casos previstos de isenção do pagamento das taxas de locação aplicáveis, as entidades a quem forem cedidos os espaços devem assegurar autonomamente o manuseamento dos equipamentos correspondentes.
- 6 -Os espaços possuem ligação wireless à internet, encontrando-se o serviço dependente da funcionalidade da operadora fornecedora, não se responsabilizando a BMFC por eventual falha de sinal.
- 7 -A BMFC reserva-se ao direito de, durante a realização ou preparação de qualquer evento, manter presente nos espaços cedidos os meios humanos que considere adequados para zelar pela sua boa utilização.
Artigo 5.º — Meios técnicos
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022